Rondônia, 16 de setembro de 2024
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Tribunal revoga liminar e decide por inelegibilidade de Rafael Fera

Vereador cassado não poderá disputar pleitos durante oito anos

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Com a cassação do vereador Rafael o Fera, quem assume o mandato é o primeiro suplente o policial militar, Tenente Valentin (União Brasil), que obteve 734 votos nas eleições de 2020.

Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os efeitos de uma liminar, concedida ao ex-vereador Rafael Bento Pereira (Podemos) – também conhecido como ‘Rafael é o Fera’ – , que suspendia os efeitos do decreto legislativo que cassou o ex-vereador na Câmara Municipal de Ariquemes (RO).

Com a decisão da Justiça, Rafael Fera fica inelegível por 8 anos e não poderá disputar os pleitos pelos próximos oito anos, uma vez que foi afastado do cargo por órgão colegiado, segundo define a Lei da Ficha Limpa.

Rafael Fera foi cassado em 2023, por falta de decoro parlamentar, com 10 votos favoráveis. Depois de ter os direitos políticos congelados, Fera pediu ao Judiciário uma declaração de nulidade do decreto legislativo para que pudesse retornar ao cargo.

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos entendeu pela concessão do pedido, até o julgamento do mérito. Na quarta, um agravo interno foi julgado pelo Tribunal de Justiça – que cassou a liminar. O próprio relator, Ribeiro Lagos, elaborou um voto de retratação.



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