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Último dia para enviar a declaração do IR 2026 e evitar penalidades

Multa pelo atraso chega a 20% do imposto devido; dica é retificar a declaração para não cair na malha fina

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Declaração pode ser feita pelo computador, pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s.

Quem deixou para a última hora pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir da multa e, depois, completar as informações por meio de uma declaração retificadora.

O contribuinte obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

“A orientação é baixar a pré-preenchida com a senha do gov.br ou ainda certificado digital, conferir dados de rendimentos tributáveis e despesas e enviar”, afirma Heloísa de Castro, presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

“Lembrando que, após o prazo de entrega, não será possível alterar o modelo de entrega; se foi feito no modelo de desconto simplificado, não poderá ser alterado para deduções legais”, acrescenta Heloísa.

Até as 23h37 desta quinta-feira (28), 39,8 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.

Como fazer

Para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação do Imposto de Renda, a orientação é não deixar de entregar a declaração dentro do prazo.

“Nesses casos, uma alternativa válida é transmitir a declaração com os dados já disponíveis e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora incluindo as informações faltantes”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Para ele, o contribuinte precisa entender que perder o prazo costuma gerar mais problemas do que entregar a declaração inicialmente incompleta, desde que a regularização seja feita rapidamente e com atenção.

O caminho mais indicado é reunir todas as informações que já estejam confirmadas, como informes de salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações financeiras, bens e despesas médicas ou educacionais que já estejam em mãos. Com isso, a pessoa envia a declaração normalmente antes do encerramento do prazo e guarda o recibo de entrega.

Passo a passo

Assim que localizar os documentos pendentes, deve acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, basta incluir ou corrigir as informações necessárias, como informes de rendimentos, despesas médicas, investimentos ou dados bancários, e transmitir novamente.

Ter em mãos o número do recibo da declaração original, pois ele será solicitado no processo de retificação.

Não alterar o modelo de tributação escolhido na entrega inicial. Se a declaração original foi enviada no modelo simplificado, a retificadora também deverá permanecer no simplificado. O mesmo vale para o modelo completo.

Após o fim do prazo de entrega, a Receita Federal não permite trocar esse enquadramento.

Faça as correções com bastante atenção, revisando valores, CPF/CNPJ de fontes pagadoras e recibos médicos.

Informações divergentes, rendimentos omitidos ou despesas sem comprovação podem aumentar o risco de cair na malha fina.

“Além disso, a pessoa não deve tentar ‘estimar’ números ou incluir despesas sem documentação apenas para completar rapidamente a declaração. O correto é informar apenas dados que possam ser comprovados posteriormente.” (Richard Domingos)

Como declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal reforça a importância de:

  • Enviar a declaração dentro do prazo para evitar o pagamento de multas;
  • Verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;
  • Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela página gov.br/receitafederal;
  • Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.

Retenção em malha

Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 29/05
  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

Única ou 1ª - 29/05

  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)


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