A decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação do mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias (União Brasil), em Pimenta Bueno (RO), segue repercutindo no cenário político regional.
O parlamentar afirmou, por meio de nota pública, que a sentença não possui efeito imediato e assegurou que continuará exercendo normalmente suas funções legislativas, mantendo o gabinete aberto enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
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A sentença foi proferida pela 9ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada a suposto abuso de poder econômico. Além da cassação do diploma e do mandato de Sérgio Tobias, a decisão também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Luiz Fernando Pastene Truis, apontado no processo como participante das condutas investigadas.
Após a divulgação da decisão judicial, Serjão utilizou suas redes sociais para se manifestar oficialmente sobre o caso. No comunicado, Sérgio Tobias afirmou que recebeu a sentença com serenidade e demonstrou confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos durante a tramitação dos recursos.
Entre os pontos destacados na nota, o parlamentar ressaltou que a própria decisão judicial estabelece que as sanções mais severas só devem ser aplicadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Dessa forma, segundo ele, permanece no pleno exercício do mandato parlamentar.
O vereador também informou que sua equipe jurídica já está preparando recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No comunicado, Tobias destacou que o sistema jurídico brasileiro garante o duplo grau de jurisdição, permitindo a revisão das decisões judiciais por instâncias superiores.
Ainda na manifestação pública, o parlamentar agradeceu as mensagens de apoio recebidas da população e reafirmou o compromisso de continuar trabalhando em favor do município de Pimenta Bueno, mantendo o funcionamento regular do gabinete e a atuação legislativa.
O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral e ainda poderá passar por análise do Tribunal Regional Eleitoral e, eventualmente, de instâncias superiores, conforme o andamento processual.
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