
A suspensão da greve dos professores de Cacoal (RO) foi determinada pelo desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com base na avaliação de que as negociações ainda não estavam esgotadas e de que faltavam garantias suficientes para a continuidade dos serviços educacionais. Assinada na noite de 9 de setembro, a decisão ordena o retorno imediato dos servidores do magistério, mas mantém o processo em andamento para julgamento posterior.
A medida modifica a decisão do plantão judicial, que havia exigido a manutenção de pelo menos 50% dos servidores em cada escola, além do atendimento educacional especializado integral e da continuidade da alimentação e do transporte.
Com a nova determinação, o Sinsemuc, seus dirigentes e representantes devem se abster de iniciar ou manter a paralisação até outra deliberação do Tribunal.
Segundo o relator, documentos apresentados no processo mostram que a Prefeitura abriu procedimento administrativo, constituiu um grupo técnico e fixou 27 de outubro de 2026 como data para apresentar uma proposta institucional.
Na avaliação inicial do magistrado, a deliberação sindical de 25 de agosto, que aprovou a greve iniciada em 8 de setembro, interrompeu as tratativas antes do esgotamento das negociações.
A decisão também distingue o pagamento do piso nacional da aplicação do reajuste de 5,4% a toda a carreira. Conforme os documentos municipais citados pelo desembargador, os vencimentos do magistério já atendem ao piso. A reivindicação envolve estender o percentual às classes, níveis e referências, inclusive com efeitos retroativos.
O relator entendeu, nessa análise provisória, que não há lei municipal impondo a reprodução automática do índice em toda a carreira.
Esse entendimento diverge da posição apresentada pelo presidente do Sinsemuc, Fernando Neves. Em reportagem publicada pelo O Minuto Notícia em 9 de setembro, o dirigente sustentou que o reajuste encontra respaldo no Plano de Cargos e Carreira, instituído pela Lei Municipal nº 2.736/PMC/2010, e afirmou que as tentativas de negociação não produziram avanços.
Outro fundamento da decisão é um alerta do Tribunal de Contas, citado pelo relator, segundo o qual a despesa municipal com pessoal alcançou 53,03% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial. Para o magistrado, esse cenário impõe restrições legais à concessão do reajuste pretendido.
O desembargador também considerou insuficiente o planejamento prévio para preservar os serviços durante a greve.
Sobre o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo, o documento destaca o risco de prejuízo aos estudantes caso houvesse interrupção. A decisão não apresenta constatação de que o atendimento tenha sido suspenso.
Na manifestação anteriormente divulgada pelo portal, Neves afirmou que o sindicato orientou a direção da unidade a manter o atendimento integral e que a elaboração do plano de contingência dependia da participação da Prefeitura.
A ordem estabelece multa diária de R$ 20 mil para o sindicato e de R$ 5 mil para cada dirigente responsável. A incidência depende de descumprimento após a respectiva intimação pessoal.
O Sinsemuc terá 15 dias úteis para apresentar defesa, contados da citação válida. O relator indeferiu, por ora, os pedidos de audiência de conciliação e de intimação do Município para cooperar no plano de contingência, por considerar essas medidas prejudicadas pela suspensão integral da greve.
Como publicado pelo O Minuto Notícia nesta quinta-feira, 10 de setembro, representantes do sindicato afirmaram que cumprirão a determinação e buscarão sua revisão na Justiça.
Após a defesa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação. A decisão é uma tutela provisória de urgência, e o mérito da controvérsia ainda será apreciado.
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DA REDAÇÃO
- O que mudou: a decisão anterior exigia pelo menos 50% dos servidores nas escolas e atendimento especializado integral. Agora, a ordem é de retorno de todos os servidores do magistério.
- Por quê: o relator entendeu, em análise inicial, que as negociações não estavam esgotadas, havia restrições fiscais ao reajuste e faltavam garantias suficientes de continuidade dos serviços.
- Multas: R$ 20 mil por dia para o sindicato e R$ 5 mil para cada dirigente responsável, em caso de descumprimento após a respectiva intimação pessoal. O documento não comprova que essas multas já estejam sendo cobradas.
- Defesa: o sindicato terá 15 dias úteis, contados da citação válida. O pedido de audiência de conciliação foi indeferido por ora.
- Centro de Autismo: a decisão aponta risco de interrupção; não comprova que os atendimentos tenham sido paralisados.
Acesse matéria de 9 de setembro, sobre o discurso de Fernando Neves na Câmara, e de 10 de setembro, sobre a suspensão da greve e a intenção do sindicato de recorrer.
Nelson Salles da Redação
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