Neste fim de semana, um homem de 60 anos, foi preso por força de mandado de prisão, por atrasar o pagamento da pensão alimentícia de uma filha, que segundo ele, tem 16 anos.
O idoso, que teve a identidade preservada, não negou o fato de ter atrasado o pagamento. Ele não reagiu a prisão e foi conduzido pela Guarnição comandada pelo CB PM Góes.
Conforme informações, caso o devedor seja preso por não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, ele pode permanecer na prisão por até 90 dias, ou até que realize o pagamento da dívida, ou ainda, o que ocorrer primeiro.
Após esse período, ele deverá ser solto, independentemente se pagou ou não o total da dívida.