Rondônia, 6 de maio de 2024
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Juiz substituto da 3ª Vara Cível multa Magnison Mota que insiste em continuar na presidência da Câmara de Cacoal

Vereador teria sido notificado por Oficial de Justiça, mas seguiu deliberando e teria convocado sessão extraordinária para este sábado, 26 de agosto.

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Magnison Mota e Valdomiro Corá estão há 8 meses se enfrentando. Foto: Redes sociais

A 3ª Vara Cível de Cacoal (RO), condenou por abuso de poder o vereador Magnison Mota, que insistia em permanecer na presidência do Poder Legislativo de Cacoal e realizou sessão extraordinária neste sábado, 26 de agosto, mas recebeu um documento que além de informá-lo da sua destituição da presidência da casa de leis, também divulgou multa no valor de R$ 8 mil reais.

Mesmo sendo intimado por um Oficial de Justiça, o vereador deliberou e insistia na atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Cacoal.

Conforme o documento, não pairam dúvidas de que o vereador Magnison Mota foi intimado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e que consta na decisão, a determinação de imediato restabelecimento da eleição realizada em 05/12/2022, que resultou na formação da nova Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, da qual é presidente Valdomiro Corá.

Após novamente lembrar que Magnison foi destituído da presidência da casa de leis municipal, o documento alerta o parlamentar que não cabe a discussão sobre o exame de mérito dos motivos que fundamentam a impetração, mas que tudo o que for promovido por ele se autodenominando presidente da Câmara Municipal de Cacoal, pode incorrer em crime de desobediência, ou seja, se Magnison insistir em atuar como presidente, deliberar na condição de presidente, estará na verdade em descumprimento de determinação judicial, o que é crime.

O Juiz Substituto Ederson Pires da Cruz determinou a Magnison Mota que obedeça a Justiça e ocupe apenas a vaga que lhe é garantida por lei, na Câmara Municipal de Vereadores.

O Meritíssimo faz questão de lembrar ao parlamentar que se ele insistir em continuar desobedecendo a Justiça, será multado em R$ 8 mil reais, além de outras sansões cabíveis, considerando o poder geral de cautela do juízo no processo civil.

Decisão do Juíz Ederson Pires da Cruz – CLIQUE PARA LER

 

 

 

 

Segundo News

 



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