Rondônia, 12 de maio de 2024
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Portaria da Câmara Municipal de Jaru (RO), dispõe sobre obrigatoriedade de vacina contra a COVID-19 para os servidores

Sob solicitação do Presidente da Casa de Leis, Dr. Luís do Hospital, Câmara Municipal de Vereadores cria portaria onde dispõe sobre a obrigatoriedade de seus servidores, de tomar a vacina contra o Coronavírus.

Autor:
Dr. Luís do Hospital (Pres. da Câmara Municipal de Vereadores de Jaru)

De acordo com Dr. Luís, deve ser considerado o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral.

O Presidente ainda disse que a portaria tem embasamento jurídico, e a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014.

O departamento de recursos humanos da Câmara, com apoio da secretaria administrativa e da controladoria interna, tem 15 dias para identificar junto ao Sistema Único de Saúde quais os servidores da Casa ainda não foram vacinados.

Quem se recusar, será notificado para a receber a vacina ou apresentar justificativa no prazo máximo de 15 dias. A portaria entra em vigor a partir de 20/08/2021.



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